Notas Importantes:
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É necessário trazer toda documentação referente a sua solicitação no consulado, na falta de um documento obrigatório não será possivel realizar o atendimento, e deverá solicitar um novo agendamento em nosso site. Leia as informações com atenção, por favor.
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Os cidadãos portugueses, mesmo que disponham de nacionalidade brasileira ou outra, devem sempre apresentar o seu Cartão de Cidadão para qualquer ato realizado no Consulado Geral de Portugal de São Paulo. Em alternativa, também poderá ser apresentado o Passaporte português.
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Os procedimentos presenciais mediante agendamento devem ser pagos exclusivamente com cartão de débito. Não serão aceites outras formas de pagamento.
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Os agendamentos de atos presenciais são somente para realizar os atos presenciais descritos. Não utilize o agendamento para esclarecimento de dúvidas, para isso utilize nossos serviços de comunicação, clique aqui.
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Todos os documentos brasileiros solicitados para processos consulares exceto para pedido de cartão de cidadão e passaporte são necessários que contenham a apostilha de Haia.
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Seja qual for o processo que solicite neste consulado que tenha a necessidade do envio de certidões (nascimento/ casamento/ óbito) e não estiver em lingua portuguesa, deve estar obrigatóriamente traduzida, essa tradução precisa estar juramentada e apostilhada.
Atenção:
As urgências são para as emissões dos documentos a partir da data de sua visita ao consulado, não envolve o agendamento; e somente para 2 serviços consulares, Cartão de Cidadão e/ou Passaporte (Documento de Identificação Civil e Viagem);
Não compre passagens sem ter em mãos os documentos atualizados; O Consulado Geral de Portugal em São Paulo não se responsabiliza por esse ato, as documentações possuem um prazo para emissão e envio de Portugal, não existem alterações ou antecipações por conta de viagens marcadas, demais solicitações, não têm prazos de urgência.
Se mora nos Estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul e pretende usar os serviços do Consulado Geral ou do Escritório Consular de Santos deverá aceder à página Serviços Consulares, onde encontrará a descrição de todos os atos consulares disponíveis no CG.
Se pretende solicitar o Número de Identificação Fiscal (NIF):
O que é o NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF)
O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento.
Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.
► Moro no Brasil, mas quero obter o NIF. Como devo fazer?
Antes de mais nada deverá pensar em quem poderá ser o seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Assim, para fazer o pedido do NIF, deverá preencher os formulários necessários (ver mais abaixo) e enviá-los juntamente com os demais documentos solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.
► Quais documentos a Autoridade Tributária e Aduaneira exige para a atribuição do NIF?
Para que lhe seja atribuído um NIF a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
– Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido do requerente;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Anexo II devidamente preenchido (NIF), assinado e apostilhado;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
►Se reside em Portugal, e possui todos os documentos solicitados, deverá comparecer no endereço abaixo:
Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Pedido de atribuição de NIF”
Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal
Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o solicitante ou representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.
► Já tinha NIF, fiz um Cartão de Cidadão com a morada no Brasil e recebi uma carta das Finanças pedindo para nomear um Representante Fiscal em Portugal. Isso impede a emissão do Cartão do Cidadão?
Não. O Cartão do Cidadão continuará sendo emitido normalmente.
Mas, para não ter assuntos pendentes, nomeie o seu Representante Fiscal em Portugal (veja abaixo):
Para nomear um Representante Fiscal a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
– Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido do requerente;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
► Assim que o representante fiscal (Residente em Portugal) estiver com todos os documentos solicitados, o mesmo deverá comparecer no endereço abaixo:
Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Nomeação de Representante Fiscal”
Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal
► Legislação
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).
Se Pretende legalizar documentos brasileiros para Portugal é preciso realizar a Apostilha de Haia:
Legalização de Documentos Brasileiros para Portugal
Todos os documentos brasileiros para serem reconhecidos em Portugal, precisarão conter a Apostilha de Haia.
Essa apostilha será emitida pelo próprio cartório (onde for obter o documento brasileiro), e inicialmente apenas nos cartórios das capitais, sendo tal serviço alargado depois a outras cidades, após aprovação do Conselho Nacional de Justiça.
Uma vez que os documentos brasileiros sem a apostilha não serão aceites em Portugal, este Consulado Geral deixa de prestar o serviço de legalizações de documentos.
Necessário consultar os cartórios que realizem esse procedimento, se o cartório no qual emitiu uma certidão ou qualquer outro documento não realize esse procedimento, pode solicitar a Apostilha de Haia em um outro cartório de todo território nacional, mesmo que o documento emitido não seja daquele estabelecimento.
"Apostilha de Haia: O que é e para que serve?"
O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Neste contexto, os documentos públicos brasileiros passam a poder ser apostilhados em qualquer cartório devidamente habilitado, independentemente do Estado de origem destes, e deixarão de ser apresentados aos serviços consulares para legalização. Basta procurar um cartório e apostilhar.
A apostilha irá apenas certificar a assinatura do tabelião constante no documento, a capacidade do signatário e, quando apropriado, o selo ou carimbo público, e não a autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida. Para confirmar o conteúdo, caso assim deseje, precisará contactar diretamente o cartório que emitiu o documento.
Ou seja: na maioria dos casos, antes de solicitar um serviço no Consulado, deve garantir que os seus documentos que não sejam portugueses estejam devidamente apostilhados.
Exemplo:
Notará que, na maior parte dos processos, pedimos que seja apresentado o documento de identificação civil. Fique atento e evite devoluções ou possibilidade de novas visitas ao consulado por conta de documentos divergentes apresentados.
1. Os atos consulares para os quais, por imperativos legais e/ou técnicos, é obrigatória a presença física do requerente do ato nas instalações consulares, a saber:
Cartão de Cidadão (CC)
A atualização do estado civil é indispensável para primeira emissão e renovação dos documentos de identificação como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, além de ser imprescindível para efeitos de atribuição de nacionalidade.
O que é o Cartão de Cidadão?
O Cartão de Cidadão (CC) é o documento de identificação civil do cidadão português, substituindo o antigo Bilhete de Identidade (BI) caso o mesmo esteja vencido:
Cartão de Cidadão (CC): Bilhete de Identidade (BI):
O CC conta com um chip que permite o armazenamento de todos os dados pessoais do cidadão português, possibilitando identificar-se eletronicamente e assinar documentos digitais.
O CC engloba, num único documento, a sua identificação de eleitor, de contribuinte, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde.
Lembramos que somente os que têm nacionalidade portuguesa podem requerer o Cartão de Cidadão e o Passaporte portugueses.
Para renovar o CC on-line e recebê-lo no Consulado, clique aqui.
Documentos necessários para a emissão do Cartão de Cidadão
- Requerimento Impresso e devidamente preenchido;
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade anterior (se já o tiver tido);
- Se não tiver o Cartão de Cidadão, traga outro documento de identificação civil com foto e válido; (Não serão aceitas Carteiras de Registro Profissionais como CREA / OAB e etc);
- Envelope Obrigatório devidamente preenchido com os dados do requerente no destinatário;
- Comprovante de endereço (Se possível) para atualização de sua inscrição consular e envio dos documentos;
- Cópia do Assento Português (Se possível), para agilidade em seu atendimento.
Como requerer o Cartão de Cidadão?
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Proceda ao seu agendamento através do serviço de agendamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Escolha o local, a data e a hora do seu atendimento.
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Para agendar este ato consular, clique aqui. (escolha a opção "Cartão de Cidadão e Passaporte" mesmo que solicite apenas um dos documentos)
-
Para requerer o CC numa Presença Consular, saiba que o agendamento só estará disponível 15 dias antes da data da Presença. Para consultar quando e onde haverá uma Presença Consular, clique aqui.
Notas
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Caso pretenda que o seu CC seja emitido com urgência, deverá informar expressamente o funcionário no momento do atendimento. Atenção: A modalidade de urgência é para a impressão e emissão do documento em Portugal. Não há urgência para o agendamento.
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Caso o requerente seja menor de idade, o responsável deve trazer um documento de identificação civil válido;
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O pagamento é realizado presencialmente no dia do seu atendimento, via cartão de débito;
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Para conferir o valor do serviço, clique aqui. O valor dependerá da modalidade escolhida no ato do atendimento.
Passaporte Eletrónico Português (PEP)
A atualização do estado civil é indispensável para primeira emissão e renovação dos documentos de identificação como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, além de ser imprescindível para efeitos de atribuição de nacionalidade.
O que é o Passaporte Eletrónico Português?
O Passaporte Eletrónico Português (PEP) contém um chip onde ficam armazenados os dados biométricos do titular, permitindo a leitura automática em aeroportos e fronteiras.
Se você possui nacionalidade portuguesa e é portador de Cartão de Cidadão válido, tem direito a requerer o PEP.
Documentos necessários para a emissão do Passaporte Eletrónico Português
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Requerimento Impresso e devidamente preenchido;
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Cartão de Cidadão válido ou Bilhete de IdentidadePortuguês Vitalício;
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PEP anterior, se o tiver
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Comprovante de endereço (Se possível) para atualização de sua inscrição consular e envio dos documentos;
-
Cópia do Assento Português (Se possível), para agilidade em seu atendimento.
Como requerer o Passaporte Eletrónico Português
-
Proceda ao seu agendamento através do serviço de agendamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros
-
Escolha o local, a data e a hora do seu atendimento.
-
Para agendar este ato consular, clique aqui. (escolha a opção "Cartão de Cidadão e Passaporte" mesmo que solicite apenas um dos documentos)
-
Para requerer o PEP numa Presença Consular, saiba que o agendamento só estará disponível 15 dias antes da data da Presença. Para consultar quando e onde haverá uma Presença Consular, clique aqui.
Notas
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Caso pretenda que o seu PEP seja emitido com urgência, deverá informar expressamente o funcionário no momento do atendimento. Atenção: A modalidade de urgência é para a impressão e emissão do documento em Portugal. Não há urgência para o agendamento.
-
Caso o requerente seja menor de idade, o responsável deve trazer um documento de identificação civil válido;
-
O pagamento é realizado presencialmente no dia do seu atendimento, via cartão de débito;
-
Para conferir o valor do serviço, clique aqui.
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Os dados do PEP saem exatamente com o mesmo nome e data de nascimento que constam no Cartão de Cidadão. Por isso, antes de pedir o PEP, verifique se seu Cartão de Cidadão está atualizado conforme o seu assento português, noeadamente no que se refere ao estado civil.
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Poderá realizar a retirada do documento no Consulado, ou poderá solicitar o recebimento direto de Portugal em seu endereço, via DHL.
Nacionalidade
Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?
Tem dúvidas sobre quem pode requerer a nacionalidade portuguesa? No site do Portal das Comunidades e no do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) você encontra todas as informações acerca do assunto.
A nacionalidade portuguesa pode ser atribuída ou adquirida.
A nacionalidade atribuída é aquela que produz efeitos desde a data do nascimento. Poderá consultar os tipos de atribuição de nacionalidade clique aqui.
Poderá consultar mais informações sobre aquisição de nacionalidade clique aqui.
O Consulado Geral de Portugal em São Paulo e o Escritório Consular de Santos têm competências para tratar de processos de Nacionalidade de filhos de cidadãos portugueses (Menores de -18 anos) / (Maiores de +18 anos) ou Nacionalidade Base X.
Exemplos de Nacionalidade realizados pelo Consulado:
- Atribuição de Nacionalidade para filhos de portugueses:
- Nacionalidade portuguesa pelo casamento "Base X" (casamento anterior a 03 de Outubro de 1981 designado somente a mulheres):
Exemplos de Nacionalidade realizados somente pela Conservatória em Portugal:
- Atribuição de Nacionalidade para netos de portugueses;
- Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas;
- Nacionalidade portuguesa pelo casamento (casamentos após 03 de Outubro de 1981);
- Nacionalidade portuguesa por união de facto;
- Entre Outros
Cumpre ressaltar que, estes tipos de pedido não são tratados pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa. Sendo assim, todas as dúvidas devem ser dirigidas àquela conservatória.
Para mais informações acerca do assunto, visite diretamente o site do IRN clique aqui.
Para os casos de requerimento de netos e cônjuges de portugueses, o reconhecimento da assinatura pode ser feito pelo consulado presencialmente. Para isso é necessário trazer o requerimento do pedido que será realizado pela conservatória, disponivel no site do IRN, e o requerimento de assinatura presencial para agendamento desse pedido clique aqui. Em alternativa, pode realizar o reconhecimento de assinatura presencialmente num tabelião do Brasil, certificando esse reconhecimento com a Apostila de Haia.
Obs: Assim que concedida sua nacionalidade independente da modalidade acima, será emitido seu assento de nascimento:
Exemplo:
Nacionalidade para Filhos de Portugueses (Menor)
Documentos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa no caso de menores -18 anos:
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Requerimento integralmente preenchido, a ser assinado por ambos os pais presencialmente no Consulado;
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Certidão de Nascimento em INTEIRO TEOR (digitada) do requerente menor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;
-
Certidão de Nascimento em INTEIRO TEOR (reprográfica) emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Certidão de Nascimento simples do progenitor que não for português, emitida há menos de um ano, original e com averbamento atualizado quanto ao estado civil;
-
No caso de crianças com mais de 12 anos, deve apresentar uma cópia autenticada (apostilhada) dodocumento de identificação civil da criança. O original deve ser apresentado no dia agendado;
-
Envelope para devolução de documentos já com os dados do requerente no destinatário;
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Documentos de identificação originais e válidos de ambos os pais do requerente, a serem apresentados no dia do agendamento.
- Caso sua certidão (nascimento/ casamento/ óbito) não esteja em lingua portuguesa, deve estar obrigatóriamente traduzida, essa tradução precisa estar juramentada e apostilhada.
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Procuração de Nacionalidade ( Caso Necessário )
Para a elaboração de assentos de nascimento atributivos da nacionalidade portuguesa é necessária a visita presencial (com agendamento prévio) ao Consulado Geral.
- Para menores de -18 anos, há três opções:
- Ambos os progenitores comparecem para o registo do ato; munido de seus documentos de identificação originais;
- Em caso de um dos progenitores não puder comparecer, o outro deverá estar munido de procuração específica para o ato de registo de nascimento – ver modelos de procuraçõesclique aqui;
- Em caso de nenhum dos progenitores puderem comparecer, Um procurador, ou terceiro, comparece munido de poderes especiais mandatado por ambos – ver modelos de procurações clique aqui.
- Para maiores de +18 anos, o próprio deve comparecer ou o seu representante legal devidamente mandatado – ver modelos de procurações clique aqui.
OBS: A Procuração acima referida pode ser lavrada por instrumento público ou por instrumento particular com a assinatura do representado reconhecida presencialmente, em qualquer caso em Cartório Notarial dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estando devidamente APOSTILHADA e com assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE (assinaturas reconhecidas por semelhança não serão aceitas.
Notas Importantes para realização do pedido:
-
Para passar a nacionalidade portuguesa ao seu filho, precisará ter o seu casamento transcrito e devidamente averbado em seu Assento de Nascimento (ver o ponto intitulado de "Transcrição de Casamento ou Óbito");
- Confirme se as informações dos documentos estão corretas e se não há divergências de informações entre as certidões;
-
Caso o português tenha nascido há mais de 100 anos, o requerente precisa efetuar um pedido de certidão, emitida de forma narrativa e datilografada, deste português, diretamente à Conservatória ou Arquivo Distrital, pois estes documentos não se encontram em nosso sistema;
-
O pagamento é realizado presencialmente no dia do seu atendimento, via cartão de débito;
-
Para conferir o valor do serviço, clique aqui.
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
- Não deixe para dar entrada no pedido de nacionalidade na menoridade próximo do requerente completar 18 anos, a conclusão não depende somente do consulado e até o processo ser executado será cobrado a taxa da Nacionalidade para Maiores de 18 anos.
- Depois, clique aqui para agendar o pedido de assinatura presencial de pedido de nacionalidadade. Agende seu horário, escolhendo o local, a data e a hora mais convenientes, dentre os disponíveis.
- Para requerer nacionalidade numa Presença Consular, saiba que o agendamento só estará disponível 15 dias antes da data da Presença. Para consultar quando e onde haverá uma Presença Consular, clique aqui.
- Caso sua certidão (nascimento/ casamento/ óbito) não esteja em lingua portuguesa, deve estar obrigatóriamente traduzida, essa tradução precisa estar juramentada e apostilhada.
Nacionalidade para Filhos de Portugueses (Maior)
Documentos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa no caso de maiores +18 anos:
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Requerimentointegralmente preenchido, a ser assinado presencialmente no Consulado;
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Certidão de Nascimento em INTEIRO TEOR (digitada) do requerente, emitida há menos de um ano, original e devidamente apostilhada;
-
Certidão de Nascimento em INTEIRO TEOR (reprográfica) por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
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Certidão de Nascimento simples (digitada) do progenitor que não for português, emitida há menos de um ano, original e com averbamento atualizado quanto ao estado civil;
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Cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação civil válido, sendo o original apresentado no dia do agendamento;
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Envelope para devolução de documentos já com os dados do requerente no destinatário.
- Caso sua certidão (nascimento/ casamento/ óbito) não esteja em lingua portuguesa, deve estar obrigatóriamente traduzida, essa tradução precisa estar juramentada e apostilhada.
-
Procuração de Nacionalidade ( Caso Necessário )
Para a elaboração de assentos de nascimento atributivos da nacionalidade portuguesa é necessária a visita presencial (com agendamento prévio) ao Consulado Geral.
- Para menores de -18 anos, há três opções:
- Ambos os progenitores comparecem para o registo do ato; munido de seus documentos de identificação originais;
- Em caso de um dos progenitores não puder comparecer, o outro deverá estar munido de procuração específica para o ato de registo de nascimento – ver modelos de procurações clique aqui;
- Em caso de nenhum dos progenitores puderem comparecer, Um procurador, ou terceiro, comparece munido de poderes especiais mandatado por ambos – ver modelos de procurações clique aqui.
- Para maiores de +18 anos, o próprio deve comparecer ou o seu representante legal devidamente mandatado – ver modelos de procurações clique aqui.
OBS: A Procuração acima referida pode ser lavrada por instrumento público ou por instrumento particular com a assinatura do representado reconhecida presencialmente, em qualquer caso em Cartório Notarial dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estando devidamente APOSTILHADA e com assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE (assinaturas reconhecidas por semelhança não serão aceitas.
Notas Importantes para realização do pedido:
-
Para passar a nacionalidade portuguesa ao seu filho, precisará ter o seu casamento transcrito e devidamente averbado em seu Assento de Nascimento (ver o ponto intitulado de "Transcrição de Casamento ou Óbito");
- Confirme se as informações dos documentos estão corretas e se não há divergências de informações entre as certidões;
-
Caso o português tenha nascido há mais de 100 anos, o requerente precisa efetuar um pedido de certidão, emitida de forma narrativa e datilografada, deste português, diretamente à Conservatória ou Arquivo Distrital, pois estes documentos não se encontram em nosso sistema;
-
O pagamento é realizado presencialmente no dia do seu atendimento, via cartão de débito;
-
Para conferir o valor do serviço, clique aqui.
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
- Depois, clique aqui para agendar o pedido de assinatura presencial de pedido de nacionalidadade. Agende seu horário, escolhendo o local, a data e a hora mais convenientes, dentre os disponíveis.
- Para requerer nacionalidade numa Presença Consular, saiba que o agendamento só estará disponível 15 dias antes da data da Presença. Para consultar quando e onde haverá uma Presença Consular, clique aqui.
- Caso sua certidão (nascimento/ casamento/ óbito) não esteja em lingua portuguesa, deve estar obrigatóriamente traduzida, essa tradução precisa estar juramentada e apostilhada.
Procurações
O que é uma Procuração?
A Procuração é um documento pelo qual o outorgante (quem vai passar a procuração) atribui poderes determinados pela Procuração a favor de uma outra pessoa - o Procurador ou Outorgado.
Caso necessite de uma procuração que produza efeitos juridicos em Portugal, pode tanto fazê-la num cartório brasileiro, como solicitar que a mesma seja feita no Consulado. Se optar por fazer a procuração em cartório, deverá apostilhá-la também no cartório.
Para solicitar uma Procuração no Consulado Geral deve apresentar os seguintes documento:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Comprovante de pagamento via transferência bancária.
- Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário (preferencialmente de plástico);
- Especificar a finalidade da procuração (quando possível, envie uma minuta da procuração).
- Se o outorgante for casado, deve enviar uma certidão de casamento, devidamente apostilhada, da qual conste o regime de bens.
- Se o outorgante for brasileiro, deve enviar uma cópia do RG recente (com menos de 5 anos), e do passaporte.
- Se o outorgante tiver dupla nacionalidade (brasileira e portuguesa), os dados devem ser sempre dos documentos portugueses.
- Enviar, em casos que se aplique, uma cópia do Assento de Nascimento dos envolvidos.
Atenção: Na minuta da procuração deve constar corretamente os números de identificação fiscal (NIF) e os números do Cartão do Cidadão (válido) tanto do procurador como do outorgante (que é quem vai passar a procuração).
Procedimento para solicitar uma Procuração:
-
Reúna todos os itens listados acima e envie, via correio, para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Portugal em Santos. Escreva no envelope o serviço de que se trata (neste caso, "Procuração").
-
Envie a minuta da procuração para o email notariado.saopaulo@mne.pt
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Depois do processo pronto, o outorgante será contactado e precisará comparecer pessoalmente para assinar a procuração. Se houver mais de um outorgante, todos devem estar presentes.
Notas
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O serviço deve ser pago via transferência bancária.
-
Para consultar o valor do serviço, clique aqui.
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
Habilitação de Herdeiros
O que é a Habilitação de Herdeiros?
A Habilitação de Herdeiros é um documento que referencia os herdeiros ao património deixado pelo falecido(a).
Quando feita em posto consular, reveste a forma de escritura pública.
Documentos necessários para solicitar uma escritura de Habilitação de Herdeiros:
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Requerimento devidamente preenchido;
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Cópia dos documentos de identificação civil dos herdeiros e de 3 testemunhas. As testemunhas terão que comparecer ao Consulado para a assinatura do documento em dia e hora marcadas posteriormente, e deverão apresentar o seu documento original (estas não podem ter nenhum grau de parentesco com a família, podendo ser portugueses ou não);
-
Certidão de Óbito original, reconhecida pela apostilha de Haia;
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Certidão de Nascimento do cônjuge do falecido (quando não for português) com os devidos averbamentos de casamento e óbito do falecido. A certidão deve ter sido emitida há menos de 1 ano, em via original e reconhecida pela apostilha de Haia;
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Certidão de Nascimento dos herdeiros (quando não forem portugueses), com os devidos averbamentos de casamento e óbito, quando os houver, emitida há menos de 1 ano, em via original;
-
Certidão de Nascimento do cônjuge dos herdeiros, com os devidos averbamentos de casamento e óbito, quando os houver, emitida há menos de 1 ano, em via original.
- Comprovativo de pagamento - consulte aqui o custo do ato. O ato deverá ser pago através de transferência bancária.
Procedimento de solicitação da escritura de Habilitação de Herdeiros
-
Junte toda a documentação descrita acima;
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Preencha e imprima o requerimento;
-
Envie todos os itens descritos acima via correio para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Santos;
-
Depois do recebimento e da análise dos seus documentos, o Consulado entrará em contato para agendar uma data para a realização da escritura.
- Se tiver questões, poderá endereçá-las a notariado.saopaulo@mne.pt, com assunto "Habilitação de herdeiros".
Notas
-
É necessário realizar a Transcrição de Óbito antes de proceder com a Habilitação de Herdeiros. Para mais informações, veja o ponto intitulado de Trancrição de Casamento ou Óbito.
-
Para informações sobre o valor do serviço, clique aqui.
-
O pagamento do serviço será via transferência bancária.
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
Chave Móvel Digital
A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação de assinatura digital certificado pelo Estado português. Permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados e assinar documentos digitais com um único login.
Pode solicitar a sua CMD on-line, clicando aqui.
Pode também solicitar a sua CMD no Espaço do Cidadão do CG apresentando:
-
O Cartão de Cidadão (CC);
-
A carta de Códigos PIN que recebeu com o seu CC.
Envie um e-mail a solicitar agendamento para atosdiversos.saopaulo@mne.pt com assunto "Chave Móvel Digital"
Recenseamento Eleitoral
O que é o Recenseamento Eleitoral?
O Recenseamento Eleitoral consiste no cadastro dos cidadãos portugueses nos cadernos eleitorais, de modo a habilitá-los a votar tanto nas eleições presidenciais portuguesas (presencialmente no Consulado) como nas eleições legislativas (via correio) ou para o Parlamento Europeu.
Tanto o Recenseamento Eleitoral como o voto são direitos do cidadão português. O acto de votar em si, não é obrigatório.
A votação é presencial nas eleições para Presidente da República e para o Parlamento Europeu. Nestes casos necessita deslocar-se às assembleias de voto (no Consulado ou noutros locais indicados) munido de um documento com foto.
Na votação pelo correio adoptada nas Eleições Legislativas (para deputados da Assembléia da República) receberá o boletim de voto, os respectivos envelopes e instruções no endereço que informou para o Recenseamento Eleitoral. Bastará votar, seguir as instruções e enviar para Portugal pelo correio. Este envio é gratuito.
Todos os cidadãos maiores de 17 anos titulares de Cartão de Cidadão (CC) com morada no estrangeiro, estão inscritos no Recenseamento Eleitoral da comissão recenseadora da área de residência constante daquele documento, exceto se tiverem declarado na altura em que fizeram o CC que não desejavam fazer o Recenseamento Eleitoral.
Se tiver alguma questão relacionada com o Recenseamento Eleitoral, envie um e-mail para atosdiversos.saopaulo@mne.pt com assunto "Recenseamento Eleitoral".
Registo Criminal
O que é o Registo Criminal?
O Registo Criminal contém os antecedentes criminais dos cidadãos, por forma a permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou atestar a ausência de antecedentes criminais.
Pode obter o seu Registo Criminal:
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Através do Portal Registo Criminal Online, autenticando-se com o seu Cartão de Cidadão, ou com a Chave Móvel Digital (CMD);
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Pessoalmente, no Espaço do Cidadão do Consulado Geral.
Documentos Necessários para obter o Registo Criminal no Consulado:
Se for cidadão português:
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Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão válido e original.
Se for de outra nacionalidade:
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Carteira de Identidade original (emitida há menos de 5 anos);
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Passaporte atualizado e original.
Procedimento a seguir:
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Reuna os documentos acima;
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Envie um e-mail com o requerimento solicitando agendamento para atosdiversos.saopaulo@mne.pt com assunto "Registo Criminal".
Notas
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Quando vier ao Consulado no dia e hora agendados, deve trazer todos os itens solicitados acima, bem como o comprovante de pagamento;
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O pagamento do serviço será realizado no Consulado, no dia agendado, por cartão de débito.
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Para consultar o valor do serviço, clique aqui;
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Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
Reconhecimento de assinatura presencial (outros fins)
A assinatura de um cidadão português pode ser legalizada presencialmente no Consulado.
Para os casos de requerimento de naturalização (neto e cônjuge) e de prova de vida (aposentadoria, pensão e também pedidos de nacionalidadade), o reconhecimento presencial de assinatura é gratuito. Para os demais casos, há custos que variam conforme a finalidade (consulte a tabela). Escolha a modalidade adequada ao seu caso.
Procedimento para a autenticação de assinatura para outros fins:
Reúna os seguintes itens:
- Requerimento Impresso e devidamente preenchido;
- Documento de Identificação Civil válido (se não for português);
- Cartão de Cidadão (se for português);
- Documento com assinatura a autenticar
Agende a sua deslocação ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo através do email notariado.saopaulo@mne.pt.
ou
ao Escritório Consular de Santos através do email santos@mne.pt
Consulte o custo deste ato aqui.
Prova de Vida
Para agendar este ato ou quaisquer questões sobre este assunto contacte:
o Consulado Geral de Portugal em São Paulo através do email apoiosocial.saopaulo@mne.pt
ou
o Escritório Consular de Santos através do email santos@mne.pt
Traslado de Corpo ou Cinzas de Portugueses
Se deseja levar as cinzas de um cidadão português já falecido para Portugal, deve:
Duas semanas antes da viagem, juntar os documentos/dados abaixo:
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Nome completo, data de nascimento do falecido, filiação e local de nascimento (freguesia, concelho e distrito);
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Certidão de óbito original emitida há menos de um ano, reconhecida e devidamente apostilhada;
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Cópia da passagem com nome completo de quem levará a urna;
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Cópia simples do Certificado de Cremação onde consta o número;
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Telefone de contacto, de preferência telemóvel/celular, e e-mail.
Envie os documentos acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, especificando no envelope o serviço (neste caso, "Traslado de Cinzas"). Note que este ato não pode ser praticado no Escritório Consular de Santos.
Após a verificação dos documentos será agendada uma data para comparecimento ao Consulado, neste dia deverá ser apresentado:
- O documento de identidade original de quem levará a urna;
- A urna contendo as cinzas;
- Para consultar o valor do serviço, clique aqui.
Em caso de dúvidas sobre traslado (de corpo ou cinzas), envie um e-mail para atosdiversos.saopaulo@mne.pt especificando o assunto "traslado de corpo ou cinzas".
Alteração de Morada
Toda vez que um nacional português muda de endereço, essa alteração deve ser comunicada de modo a manter atualizado não apenas o documento em si como seu cadastro junto às autoridades portuguesas.
O utente pode fazer essa alteração sozinho pela internet ou pelo Consulado.
Pretendo fazer a alteração de morada de meu cartão de cidadão sem utilizar o Consulado, diretamente pela Internet. Como posso fazer?
Para isso, basta ter um leitor de cartões e baixar a aplicação do Cartão de Cidadão e da autenticação, para isso, clique aqui.
Depois deve entrar no Portal do Cidadão e clicar em ”Cartão de Cidadão – alteração de morada“, e seguir as instruções. Lá poderá também encontrar mais informações.
Este serviço online é gratuito .
Estou com dificuldades para utilizar a aplicação do Cartão do Cidadão para fazer a minha alteração de morada. Posso fazer por meio do Consulado?
A atualização é feita pessoalmente neste Consulado e são necessárias duas visitas.
O que preciso apresentar na primeira visita ao Consulado para alterar minha morada?
O requerente deverá vir ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
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Carta PIN;
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Cartão de cidadão válido;
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Comprovante de morada (água, luz, telefone etc.).
Para agendar o seu horário envie um email para atosdiversos.saopaulo@mne.pt.
Por que é necessária a segunda visita ao Consulado?
Para que o titular apresente a carta enviada diretamente de Portugal à sua nova residência, juntamente com todos os documentos que apresentou na primeira visita.
Depois de recebida a carta acima referida o utente deverá enviar um novo email para se agendar para artur.ferreira@mne.pt
Notas
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O serviço será pago presencialmente no Consulado por via de cartão de débito.
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Para consultar o valor do serviço, clique aqui.
Passaporte Temporário
O que é o Passaporte Temporário?
O Passaporte Temporário é um documento de viagem individual, com validade máxima de 1 ano, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional.
Este documento apenas pode ser emitido em caso de urgências devidamente justificadas.
Documentos necessários para a emissão do Passaporte Temporário
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Documentos de identificação civis, mesmo que caducados;
- 2 Fotografias (3x4), a cores e fundo branco.
Como requerer o Passaporte Temporário
Para requerer o Passaporte Temporário, deve enviar um e-mail para margarete.paterno@mne.pt identificando-se e comprovando o motivo da urgência.
Após o motivo de sua urgência ser analisado, será convocado ao Consulado Geral, onde emitiremos o documento.
Consulte aqui o custo do Passaporte Temporário.
Notas
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Uma vez que o documento é emitido sem recolha de dados biométricos, alguns países poderão não o aceitar como documento de viagem. FAVOR CONSULTAR OS CONSULADOS ESPECIFICOS para qual deseja emitir esse pedido;
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O Consulado Geral não se responsabiliza por passagens compradas sem ter o documento em mãos.
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O pagamento é realizado presencialmente no dia do seu atendimento, via cartão de débito;
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Para conferir o valor do serviço, clique aqui.
Título de Viagem Única (TVU)
O que é um TVU?
O título de viagem única (TVU) é um documento de viagem de emergência emitido somente para os cidadãos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem não documentados no estrangeiro, precisem de viajar urgentemente para Portugal (voos diretos sem escalas) e não disponham de tempo útil para a emissão do passaporte comum.
Este documento único de viagem pode ser solicitado somente em circunstâncias de natureza urgente e excepcional, que deverão ser comunicadas e comprovadas pelo Consulado.
Como pedir?
O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares, não sendo necessária marcação prévia.
Documentação necessária:
- Comprovativo de viagem;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão mesmo vencidos e Passaporte português fora de validade, caso possua;
- Comprovante da urgência da deslocação a Portugal;
- 1 foto 3×4 atual colorida obtida há menos de um ano, com fundo branco, e boas condições de identificação.
- Qualquer dúvida sobre esse pedido, entrar em contato através do e-mail: margarete.paterno@mne.pt
Validade do TVU
O título de viagem única é emitido com a validade de até 7 dias e excepcionalmente para Portugal.
No caso das Presenças Consulares, a agenda só será aberta 15 dias antes da data da Presença.
Não consigo agendar para uma Presença Consular. Como devo proceder?
As agendas das Presenças Consulares são abertas 15 dias antes da data da sua realização.
Para consultar quando e onde haverá uma Presença Consular, clique aqui
Para agendamento dos atos acima listados com exceção das permanências consulares – que requerem a sua deslocação às instalações do CG – deverá aceder à página do Agendamento Online do Portal das Comunidades ou utilizar os emails indicados para o efeito.
2. Os atos consulares que podem ser requeridos pelo correio, dispensando a deslocação do utente às instalações consulares:
Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento (Base X)
Documentos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento (Base X):
Exclusivo às mulheres, o requerimento de nacionalidade pelo casamento Base X contempla cidadãs brasileiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981.
Atenção: antes de dar entrada neste processo, certifique-se que seu casamento já está transcrito para Portugal, ou seja, se já consta averbamento de casamento do assento de nascimento de seu marido. Em caso negativo, providencie essa transcrição clicando aqui.
Segue abaixo a lista dos documentos necessários:
- 2 fotocópias (1 simples e 1 autenticada e apostilhada) de documento de identificação recente da requerente (RG);
- Requerimento clique aqui preenchido, assinado e com firma reconhecida. Para obter o modelo;
- Certidão de nascimento da requerente em Inteiro Teor, emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, e uma fotocópia simples da mesma;
- Envelope para devolução de documentos devidamente preenchido com os dados do requerente no destinatário.
Procedimento para requerer a nacionalidade pelo casamento (Base X):
-
Reúna os documentos acima;
-
Preencha e imprima o requerimento;
-
Efetue o pagamento (consulte aqui os dados bancários) e imprima o comprovante;
-
Envie todos os itens acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Portugal em Santos, informando no envelope o serviço ("Base X").
Atenção: pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, não há como definir um prazo para a conclusão do mesmo.
Reaquisição de Nacionalidade Portuguesa
Este serviço consular aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:
- Mulher portuguesa que se casou com estrangeiro e que, por esse fato, perdeu a nacionalidade;
- Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
- Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.
Cada processo de reaquisição de nacionalidade é analisado individualmente.
Para efeito, deverá enviar por correio os seguintes documentos:
- fotocópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG ou RNE) do requerente;
- fotocópia autenticada e apostilhada do certificado de naturalização(se tiver sido o caso);
- Envelope para devolução de documentos devidamente preenchido com os dados do requerente no destinatário;
- Requerimento preenchido.
Efetue o pagamento (consulte aqui os dados bancários) e imprima o comprovante;
Conservação de Nacionalidade Portuguesa
► O que é conservação de nacionalidade?
É um ato consular através do qual o indivíduo nascido em país que outrora foi colônia portuguesa opta por manter esta cidadania e, assim, ter todos os direitos e deveres de um nacional português.
► Quem tem direito a requerer conservação de nacionalidade?
Para requerê-la, é necessário ser filho(a) ou neto(a) de nacional português (por nascimento ou por atribuição) e ter nascido em data anterior à proclamação de independência daquela ex-colônia, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia a Portugal.
► Como faço para dar entrada na minha conservação de nacionalidade?
Para efeito, deverá enviar por correio os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido à Conservatória dos Registos Centrais;
- Originais de todos os documentos de identificação emitidos pela ex-colónia antes da independência, tais como: certidão de nascimento / batismo, bilhete de identidade, passaporte etc., com cópia autenticada em cartório da área de jurisdição do posto consular e devidamente apostilhado;
- Certidão de casamento original (caso tenha se casado na ex-colônia);
- Assento de nascimento dos pais com averbamento de casamento (emitido há menos de seis meses pela respectiva conservatória);
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade emitida pela Polícia Federal (RNE);
- Foto 3×4 colorida, atual (menos de 1 ano) e sem data impressa;
- Cópia do comprovante de pagamento.
Efetue o pagamento (consulte aqui os dados bancários) e imprima o comprovante;
Transcrição de Casamento e/ou Óbito exceto Divórcio
A atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, além de ser imprescindível para efeitos de atribuição de nacionalidade.
Para transcrever o seu casamento deve enviar-nos por correio os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido e assinado
-
Certidão de Casamento de inteiro teor original, digitada, emitida há menos de 1 ano, devidamente apostilhada;
-
Documento Original ou Cópia do pacto antenupcial (se existir) devidamente apostilhado; obs: apostilhamento deve ser original no documento.
-
Certidão de Nascimento digitada e original do(a) nubente que não possui a nacionalidade portuguesa, emitida há menos de 1 ano;
-
Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário;
-
Comprovante de pagamento.
Para a transcrição de óbito, são necessários os seguintes documentos:
-
Requerimento devidamente preenchido, assinado e;
-
Certidão de Óbito (original) devidamente apostilhada;
-
Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário;
-
Comprovante de pagamento;
Para solicitar simultaneamente a Transcrição de Casamento e Óbito, deve:
-
Reunir os respetivos documentos descritos acima;
-
Preencher e imprimir o requerimento.
-
Efetue o pagamento (consulte aqui os dados bancários) e imprima o comprovante;
-
Envie todos os itens acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Portugal em Santos, informando no envelope o serviço ("Transcrições").
Notas
-
Caso o português tenha nascido há mais de 100 anos, o requerente precisa efetuar um pedido de certidão, emitida de forma narrativa e datilografada, deste português, diretamente à Conservatória ou Arquivo Distrital, pois estes documentos não se encontram em nosso sistema;
-
Para consultar o valor dos serviços, consulte a tabela;
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
-
Caso sua certidão (nascimento/ casamento/ óbito) não esteja em lingua portuguesa, deve estar obrigatóriamente traduzida, essa tradução precisa estar juramentada e apostilhada.
-
Divórcios
Postos consulares não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.
Isso porque tais processos demandam sentenças por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem o cidadão português e o ex-cônjuge. Para que essas sentenças estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação. Uma vez homologada a sentença, o tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
Para levar a bom termo esse processo, o requerente deve contratar um advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). É esse profissional que irá solicitar os documentos necessários.
Os Autos do Processo de Divórcio devem ser fotocopiados e devidamente apostilhados, antes de serem enviados ao advogado. Não necessitará mais legalizar no Consulado.
O Consulado não pode indicar nomes ou contatos. Caso não conheça advogado em Portugal (ou com representação lá), nem possua parentes ou amigos que lhe possam indicar um, entre no site da Ordem dos Advogados de Portugal (www.oa.pt).
Atenção: é obrigação do cidadão português (tanto por nascimento como por atribuição) manter seu estado civil atualizado em sua documentação. Nos casos de divórcio ou separação, o nome do cidadão português permanecerá como de casado até que o processo acima seja executado e a averbação conste do assento de nascimento.
Tais casos – especialmente quando se trata de cidadã portuguesa divorciada com alteração de nome – são habitualmente motivo de desconforto para a mesma. Daí a importância de se manter o estado civil sempre atualizado.
Obs: Assim que realizado uma transcrição, será emitido em seu assento de nascimento um averbamento:
Exemplo:
Certificado de Capacidade Matrimonial
O que é o Certificado de Capacidade Matrimonial?
É um documento expedido após processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência, comprovando que nada impede a realização do seu casamento fora de Portugal.
O Certificado de Capacidade Matrimonial somente é feito para cidadãos portugueses (o noivo, a noiva ou ambos).
Para a emissão do Certificado de Capacidade Matrimonial deve reunir os seguintes documentos:
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Fotocópia simples do documento de identificação civil de ambos os nubentes;
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Certidão de Nascimento do nubente que não for português. A certidão deve ser original, emitida há menos de seis meses e devidamente apostilhada;
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Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário;
-
Cópia do comprovante de pagamento.
- Preencher e imprimir o requerimento.
Procedimento para solicitar o Certificado de Capacidade Matrimonial:
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Reunir os documentos acima;
-
Preencher e imprimir o requerimento;
-
Efetue o pagamento (consulte aqui os dados bancários) e imprima o comprovante ;
-
Envie todos os itens acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Portugal em Santos, informando no envelope o serviço ("Certificado de Capacidade Matrimonial").
- Se tiver questões, envie um email para certificados.saopaulo@mne.pt com assunto "Certificado de capacidade matrimonial".
Notas
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Para consultar o valor do serviço, clique aqui.
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
Declaração de Regime de Bens
Para a obtenção da Declaração de Regime de Bens, deve enviar via Correio envelope contendo os seguintes itens:
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Requerimento de próprio punho solicitando a este Consulado a Declaração de Regime de Bens referente ao Assento de Casamento anexo, com assinatura reconhecida em cartório;
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Cópia simples (legível) do Assento de Casamento português;
-
Comprovante de pagamento;
-
Envelope para devolução dos documentos, com dados do requerente no destinatário.
- Consulte aqui o custo deste ato.
O envelope deve ser endereçado ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo e identificado com a/c "Declaração de Regime de Bens".
Se tiver questões, envie um email para atosdiversos.saopaulo@mne.pt, com assunto "Declaração de regime de bens".
Certificado de Bagagem
O que é o Certificado de Bagagem?
O Certificado de Bagagem destina-se a permitir que cidadãos portugueses que trabalharam e residiram no Brasil por pelo menos 12 meses consecutivos (e que regressarão em definitivo a Portugal) tenham o direito de transportar bens pessoais e familiares com isenção do IVA. Tal direito é estendido a estrangeiros de mudança para Portugal, desde que já tenham obtido o respectivo visto.
São considerados bens pessoais:
- Bens domésticos (o recheio da casa);
- Animais domésticos e animais de sela;
- Instrumentos portáteis de artes mecânicas e instrumentos profissionais do requerente.
Atenção: não é permitido incluir no certificado de bagagem:
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Bebidas (alcoólicas ou não);
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Gêneros alimentícios em geral;
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Tabaco e produtos à base de tabaco;
-
Meios de transporte comerciais;
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Materiais de uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou profissionais do requerente;
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Bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;
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Bens novos (objetos sem nítidos sinais de uso). São aceitas notas fiscais com data de emissão superiores a um ano, como presunção de uso.
Para solicitar o seu Certificado de Bagagem deve apresentar os seguintes documentos:
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Requerimento assinado dirigido ao Cônsul Geral, solicitando a emissão de Certificado de Bagagem, por mudança de sua residência normal para Portugal (indicar local de desembarque da bagagem);
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Lista dos bens pessoais a embarcar (assinada e em 3 vias) disponivel no requerimento acima, constando quantidades, marcas e modelos (aparelhos eletro-eletrónicos devem conter o número de série). Mencionar no final da lista o número total de itens;
-
Declaração, em 3 vias disponivel no requerimento acima, nos seguintes termos: “Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, endereço completo da sua residência no Brasil. Declaro por minha honra e responsabilidade que vou transferir a minha residência normal para Portugal no dia …/…/… e vou fixar residência em (indicar endereço completo), onde não tenho habitação guarnecida e que os objetos constantes da minha relação de bagagem anexa me pertencem há mais de um ano. Local, data, assinatura do requerente (assinatura de duas testemunhas, todas reconhecidas em Cartório e devidamente apostilhadas)“;
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Se for cidadão brasileiro: cópia do Passaporte (página de identificação) e do RG, bem como do visto ou Autorização de Residência em Portugal;
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Se for cidadão português: cópia do Passaporte (página de identificação e do RNE (se aplicável) ou página do passaporte com carimbo de entrada no Brasil;
-
Se for cidadão de outro país: cópia do Passaporte (página de identificação e do RNE (se aplicável) ou página do passaporte com carimbo de entrada no Brasil;
-
Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário;
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Cópia do comprovante de pagamento;
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Caso seja cidadão de país não-membro da União Europeia: Visto de residência em Portugal.
Procedimento para solicitar o Certificado de Bagagem:
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Reúna os documentos acima;
-
Preencha e imprima o requerimento;
-
Efetue o pagamento e imprima o comprovante;
-
Envie todos os itens acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, informando no envelope o serviço ("Certificado de Bagagem").
- Se tiver questões, poderá endereçá-las a certificados.saopaulo@mne.pt, com assunto "Certificado de Bagagem".
Notas
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Para conferir o valor do serviço, confira a tabela.
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Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
Certificado de Inscrição Consular
Documentos necessários para solicitar um Certificado de Inscrição Consular:
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Cópia do passaporte português válido, principalmente da página onde consta a data de entrada no País – se não tiver mais o passaporte por ter entrado há muito tempo, envie cópia do RNE, onde consta esta data;
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Foto 3x4
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Requerimento preenchido;
-
Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
Procedimento:
-
Reúna todos os documentos acima (bem como o comprovante de pagamento dos portes de correio, caso queira receber a cédula de Inscrição Consular em casa);
-
Preencha e imprima o requerimento;
-
Envie os itens acima por correio ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo, especificando no envelope o serviço ("Certificado de Inscrição Consular").
- Se tiver questões, poderá endereçá-las a certificados.saopaulo@mne.pt, com assunto "Certificado de Inscrição Consular".
Notas
-
O serviço é gratuito. No entanto, se pretender receber a sua cédula de Inscrição Consular em casa, deverá pagar os portes de correio correspondentes. Consulte a tabela.
Certificados de Residência
Qual a utilidade do Certificado de Residência?
Os cidadãos portugueses titulares de conta de emigrante devem, uma vez por ano, enviar à respetiva instituição bancária portuguesa um Certificado de Residência e, assim, comprovarem sua qualidade de emigrante. A mesma documentação abaixo servirá para o certificado de residência para fins universitários - adicionar cópia do cartão cidadão do nacional do progenitor portugues e do requerente, caso requerente seja brasileiro, enviar cópia simples do RG e Passaporte válido.
Para solicitar o seu Certificado de Residência deve apresentar os seguintes documentos:
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Comprovante de morada (contas de água, luz ou telefone, por exemplo);
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Cópia da carteira de identidade de estrangeiro (RNE);
-
Cópia do último imposto de renda;
-
Cópia do requerimento;
-
Cópia do comprovante de pagamento;
-
Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
Procedimento para solicitar o Certificado de Residência:
-
Reúna os documentos acima;
-
Preencha e imprima o requerimento;
-
Efetue o pagamento e imprima o comprovante;
-
Envie todos os itens acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, informando no envelope o serviço ("Certificado de Residência").
- Se tiver questões, poderá endereçá-las a certificados.saopaulo@mne.pt, com assunto "Certificado de Residência".
Notas
-
Para verificar o valor do serviço, consulte a tabela.
-
Não haverá devolução de valores após ter formalizado o seu pedido.
Pedido de Certidão
Procedimento para solicitar uma Certidão de Nascimento / Casamento / Óbito no Consulado:
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Preencha e Imprima o Requerimento;
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Efetue o pagamento e imprima o comprovante;
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Envie os itens acima pelo correio para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Santos, não esquecendo de enviar junto com eles um envelope para a devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
Notas
- Caso o português tenha nascido há mais de 100 anos, o requerente precisa efetuar um pedido de certidão, emitida de forma narrativa e datilografada, deste português, diretamente à Conservatória ou Arquivo Distrital, pois estes documentos não se encontram em nosso sistema;
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Para verificar o valor do serviço, consulte a tabela.
- Cada pagamento realizado é somente para uma solicitação.
Lembre-se: se a certidão portuguesa destina-se a instruir processo junto a órgãos brasileiros, a mesma necessita ser previamente apostilhada pela Procuradoria Geral em Portugal. Em alternativa, as certidões emitidas pelo Consulado de São Paulo deverão ter a assinatura reconhecida no 4º Tabelião da Av. 9 de Julho, 4407 – Jardim Paulista – São Paulo. Já as certidões emitidas pelo Escritório Consular de Santos deverão ter assinatura reconhecida no 2° Tabelião da R. Azevedo Sodré, 152 – Gonzaga, Santos. Ressaltamos no entanto que esse reconhecimento feito apenas no Tabelião, pode não ser suficiente para processos brasileiros, e lhe seja exigida a apostilha feita em Portugal. Assim sendo, dependendo da situação, por vezes é melhor solicitar a algum familiar que resida em Portugal que providencie a certidão diretamente na Conservatória e depois já trate do apostilhamento .
Atenção: para que seu pedido seja atendido, são necessários todos os dados do titular do assento, a saber, nome completo, filiação, data de nascimento e local (freguesia e concelho, no caso de português nato), e que a certidão já esteja informatizada. Qualquer imprecisão nos referidos dados, ou a falta de informatização do assento, impedirá a localização do mesmo fazendo com que seu pedido seja recusado e os valores não poderão ser devolvidos.
Processo de Igualdade de Direitos Civis e/ou Políticos
O cidadão português com capacidade civil, maior de 18 anos e com residência habitual no Brasil, isto é, com autorização de permanência definitiva, tem direito a requerer junto às autoridades brasileiras a igualdade de direitos civis.
Caso seja do interesse do cidadão e tenha este residência habitual no Brasil há mais de 3 anos, poderá ainda requerer a igualdade de direitos políticos.
No âmbito o Processo de Igualdade de Direitos Civis e/ou Políticos, o Consulado pode emitir dois tipos de documentos:
Para obter qualquer um dos certificados, o utente deve enviar os seguintes elementos:
-
Cópia do documento de identificação de estrangeiro (RNE);
-
Requerimento do pedido de igualdade de direitos devidamente preenchido;
-
Certificado de Registo Criminal português (apenas para requerimento de Igualdade de Direitos Políticos). Caso ainda não o possua, providencie-o antes (veja o ponto intitulado de "Registo Criminal");
-
Cópia do comprovante de pagamento;
-
2 fotografias 3×4 coloridas;
-
Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário.
- Se tiver questões, poderá endereçá-las a certificados.saopaulo@mne.pt, com assunto "Certificado de nacionalidade portuguesa" ou "Certificado de não privação de direitos políticos", conforme o caso.
Procedimento:
-
Reúna os documentos citados acima;
-
Preencha e imprima o respetivo formulário;
-
Efetue o pagamento e imprima o comprovante;
-
Envie todos os itens acima para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo ou para o Escritório Consular de Portugal em Santos, informando no envelope o serviço (" Processo de Igualdade de Direitos Civis e/ou Políticos").
Notas
-
Para verificar o valor do serviço, consulte a tabela.
Recenseamento Militar
► Preciso fazer o meu Recenseamento Militar?
Desde 2009, o Recenseamento Militar é automático. Ou seja, assim que o cidadão português completa 18 anos, seja ele do sexo masculino ou feminino, nascido em Portugal ou no Brasil, os dados de registo do mesmo são automaticamente enviados ao Ministério da Defesa, onde é feita a sua inscrição, sem necessidade de nenhum outro procedimento para esse fim.
► O que é o Dia da Defesa Nacional?
Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.
Assim, no decurso deste dia, o jovem será informado sobre:
- A temática da Defesa Nacional;
- As missões essenciais e a forma de organização dos três Ramos das Forças Armadas (Marinha, Exercito e Força Aérea);
- As principais ameaças e riscos à sociedade portuguesa;
- As diferentes formas de prestação de Serviço Militar.
O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros ou Núcleos de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas (em Portugal).
Para maiores informações sobre o Dia da Defesa Nacional, clique aqui.
► Nasci no Brasil, tenho algum dever militar a cumprir?
Não necessariamente. Todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses, encontram-se automaticamente dispensados da comparência no Dia da Defesa Nacional.
Como tal, é importante que os cidadãos portugueses por nascimento ou por atribuição, de ambos os sexos (entre 18 e 35 anos), mantenham os seus dados atualizados.
Os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses, ou não tenham seu cartão de cidadão atualizado, e que pretendam ser dispensados de comparecer do Dia da Defesa Nacional, deverão solicitar um requerimento de dispensa no Posto Consular da sua Jurisdição – vide informações infra.
► Que outros deveres eu tenho perante o Ministério da Defesa Nacional?
Todos os cidadãos até aos 35 anos de idade, devem comunicar ao Ministério da Defesa Nacional a alteração dos seus dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias e morada, através do email colocando em assunto «ALTERAÇÃO DADOS».
► Como faço para saber se fui convocado?
Para saber se foi convocado deve consultar os editais de convocação, clicando aqui (procure na sequência pelo local de nascimento).
► Moro no Brasil e não fui convocado para comparecer no dia da Defesa Nacional. O que se passa?
Todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada no estrangeiro há mais de 6 meses (ou seja, se o cartão já foi emitido há mais de 6 meses com um endereço de residência no Brasil) estão automaticamente dispensados de comparecer no Dia da Defesa Nacional.
Logo não serão convocados e portanto não precisam fazer nada em relação a isso.
► Moro no Brasil, fui convocado e não me apresentarei no dia da Defesa Nacional.
Como justificar minha ausência?
O cidadão (nascido no Brasil ou não) poderá ser dispensado do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso resida legalmente no Brasil com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
Poderá justificar sua ausência os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses ou que ainda não alteraram a sua morada de residência no estrangeiro podem apresentar um requerimento de dispensa junto com declarações emitidas pelas entidades locais (brasileiras), tais como:
a) declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais;
b) declarações emitidas por entidades policiais, comprovando a residência no Brasil;
c) contratos de trabalho;
d) declarações emitidas pela entidade empregadora;
e) declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparecência no Dia de Defesa Nacional.
► Como obtenho o Certificado de Residência do Consulado?
Como explicado acima, NÃO precisa do certificado emitido pelo Consulado, pois pode utilizar os meios acima exemplificados.
Mas, se mesmo assim desejar o Certificado de Residência para fins militares emitido pelo Consulado, deve enviar por email, colocando em assunto «Certificado de Residência para fins militares» os seguintes elementos:
- Número do cartão do cidadão ou cópia do bilhete de identidade;
- cópia de uma conta telefônica (em seu nome ou de seus pais) ou outro comprovante de residência.
Assim que o Consulado receber o seu email, será preparado o certificado e lhe devolvido também por email.
► Eu não moro em São Paulo. Posso ser atendido(a) na minha cidade?
Neste tipo de pedido todo processo é feito por email, por isso não há necessidade de atendimento presencial. Neste sentido não precisará se deslocar ao Consulado, onde quer que seja.
► Já tenho o meu comprovante de residência. Como faço para solicitar a minha dispensa do Dia da Defesa Nacional?
Deverá preencher o Requerimento de Dispensa, e enviar até 31 de Março de cada ano, através do e-mail (ddn@defesa.pt), colocando em assunto «DISPENSA» anexando os respetivos atestados ou documentos justificativos de dispensa, digitalizados, nomeadamente:
- cópia simples do Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão);
- Comprovante de Residência (emitido pelo Consulado ou outros);
- Requerimento de Dispensa (clique aqui para obtê-lo).
O email do Balcão Único de Defesa, para onde deve enviar os documentos digitalizados é ddn@defesa.pt.
Se desejar, pode também enviar por correio registado para o seguinte endereço postal:
Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira nº 1 – 4º andar
1400-204 – Lisboa
Portugal
A prestação de declarações falsas é passível de ser punida com pena de prisão até 3 meses ou multa até 60 dias.
► Solicitei a minha dispensa por email, dentro do prazo. O que acontece agora?
Após recepção do requerimento, o mesmo será analisado podendo ser deferido ou indeferido, sendo comunicado ao cidadão por e-mail, fax ou por carta de acordo com o seguinte:
- Nos casos de deferimento, o cidadão receberá por carta a sua Cédula Militar;
- Nos casos de indeferimento, o cidadão será notificado e informado de que deverá comparecer numa determinada data ao Dia da Defesa Nacional.
Cumpre ressaltar no entanto que, o direito à dispensa caduca se o cidadão, no ano em que completa 18 anos, permanecer no território nacional por mais de 90 dias.
► O que acontece se não me apresentar e nem obtiver a minha dispensa?
Os cidadãos que não regularizem a sua situação ficam sujeitos à aplicação de coima (multa) que varia entre € 249,40 e € 1.247,00, além de ficarem impossibilitados do exercício de função pública enquanto durar tal situação.
► Quero estar presente no Dia da Defesa Nacional. O que devo fazer?
Se, ao invés de justificar sua ausência, pretende comparecer ao Dia da Defesa Nacional, verifique nos Editais de Convocação os locais e os dias em que cada cidadão deve se apresentar para cumprimento deste dever militar, sendo assegurados os direitos à alimentação e ao transporte, mas apenas em território nacional, ou seja precisa chegar até Portugal por sua própria conta.
Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve trazer consigo o seu documento de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) e, no caso de a ter recebido, a carta enviada pelo Ministério da Defesa Nacional a relembrar o dia e o centro ou núcleo de divulgação ao qual terá de comparecer.
► Quais são os contactos do Balcão Único de Defesa?
São os descritos abaixo:
Balcão Único de Defesa
Site: bud.defesa.pt
e-mail: ddn@defesa.pt
Telefone: +351 21 380 42 00
Morada: Apartado nº 364, 1495-998 – Lisboa – Portugal
ou
Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira nº 1 – 4º andar
1400-204 – Lisboa
Portugal
Se desejar clique abaixo para ter acesso aos respectivos sites de cada entidade:
O endereço para o qual os seus documentos devem ser enviados no caso de atos consulares que devem ser requeridos pelo correio:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
Rua Canadá, 324 – Jardim América
CEP:01436-000 – São Paulo – SP
Consulte abaixo a Tabela de Emolumentos Consulares para conhecer o custo de cada ato consular. Note que o o custo dos atos consulares é estabelecido em Euros e é igual em toda a rede consular portuguesa. O custo em Reais variará de acordo com a flutuação do câmbio.
Tabela de Emolumentos Consulares e Dados bancários do Consulado
É importante notar que o valor dos emolumentos consulares é fixado em Euros (€) e é igual em toda a rede diplomática e consular portuguesa. O câmbio é estabelecido e atualizado mensalmente.
Se quiser consultar a portaria que fixa o valor dos emolumentos consulares, clique aqui.
Para consultar a tabela de emolumentos simplificada com os valores em Reais, clique aqui.
OBS: CONSULTE OS VALORES DOS PEDIDOS CONSULARES ACIMA ↑
Consulte abaixo os dados bancários do Consulado Geral de Portugal em São Paulo.
Estes são os dados bancários para pagamentos por transferência bancária:
Banco Itaú
Agência: 7657
Conta Corrente: 17520-9
CNPJ: 04.503.986/0001-73
Chave PIX: 04.503.986/0001-73 (CNPJ)