O Consulado Geral de Portugal em São Paulo informa que, no âmbito da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a ter lugar no dia 24 de setembro de 2023, e nos termos no artigo 84º da Lei Orgânica nº 1/2006, de 13 de fevereiro, poderão votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira que se encontrem deslocados no estrangeiro:

 

a) militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;

b) médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) investigadores e bolseiros em instituições universitároas ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;

d) estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;

e) podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionadas nos pontos anteriores.

 

Os eleitores que se encontrem numa das situações acima descritas poderão deslocar-se ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo até 14 de setembro para votarem antecipadamente. 

 

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