Se tem dúvidas sobre os nossos serviços consulares, e pretende saber como realiza-los, consulte abaixo alguns assuntos de maior duvida entre os utentes:
Processos vinculados ao nosso antigo sistema
Atenção: Se solicitou processos designados “combos” em nosso antigo sistema como por exemplo:
Assim que finalizado o processo de Transcrição, é liberado o agendamento para Cartão e Passaporte, mas não será possível realizar o agendamento, pois são realizados em nossa nova plataforma:
Se possível, no ato do atendimento apresente o comprovante do pagamento e informe que pagou o boleto com todos os procedimentos inclusos, para evitar a cobrança indevida dos documentos novamente "Cartão Cidadão e/ou Passaporte" no dia agendado, pois através do novo sistema não é possível identificar esses pagamentos.
Clique Aqui e Verifique os Documentos necessários para cada procedimento consular.
Atendimento (Observações Importantes)
- O Consulado Geral de Portugal em São Paulo agradece que, aquando de um agendamento, os utentes deverão aguardar em nossa sala de espera, a Sala Sampaio Garrido, até ser solicitada a sua presença junto dos nossos funcionários. Caso tal não se verifique, o utente em questão poderá ficar sujeito a uma remarcação do seu agendamento; Para não ocorrerem atrasos convidamos nossos utentes a visitar exposições ou qualquer outro espaço do Consulado após o atendimento do mesmo.
Agendamento/Cancelamento
- Não consigo agendar/cancelar meu atendimento no consulado. Como devo proceder?
O agendamento/cancelamento deve ser realizado pelo mesmo campo de acesso, clique aqui para realizar um dos pedidos.
Atenção: Confirme que recebeu o comprovativo do agendamento na sua caixa de correio eletrónico (e-mail), verifique também se não foi direcionado à caixa de Spam, todos devem receber esse comprovativo, no caso de serviços terceirizados, verifique o e-mail cadastrado para saber a quem foi direcionado essa confirmação.
Obrigatório a apresentação do comprovativo abaixo do seu agendamento em seu nome, recebido em anexo por e-mail, junto do próprio e-mail, conforme a explicação abaixo.
Exemplo de agendamento confirmado:
O Consulado Geral de Portugal em São Paulo realiza cerca de 4800 atendimentos presenciais por mês, à razão de 240 por dia. Todos os meses abrimos 2500 vagas na agenda de médio prazo. Para além disso, disponibilizamos 200 vagas por quinzena na agenda de curto prazo. Por fim, disponibilizamos também as vagas resultantes de cancelamentos e remarcações. Não obstante, e dado o grande número de solicitações que recebemos, as vagas esgotam-se rapidamente.
Se tiver uma urgência atendível ou dificuldades em agendar-se, poderá contactar o nosso serviço de agendamento diretamente, através do endereço de email dedicado que encontra na nossa página de contatos.
Em breve será disponibilizado um Manual de Agendamento para poder explicar como funciona exatamente, pois diariamente vamos enfrentando problemas com o sistema de agendamento, o campo de agendamento consular está desvinculado de nossos serviços consulares, não “obrigando” a passar por todas as etapas de cada pedido realizado pelo consulado, com isso ocorre muitos problemas referente a documentações obrigatórias!! O que gera um desconforto e incompreensão de nossos utentes pois acabam por não serem atendidos e sendo necessário remarcar uma nova data.
Atenção: todos os documentos para pedidos presenciais ficam disponíveis assim que realizado o agendamento também, por isso fique atento!! Muitas pessoas agendam uma data para vir ao consulado e nem se quer verificam listas de documentos necessários, existem casos que utentes somente agendam e comparecem sem nenhum documento de identificação civil, tendo a obrigatoriedade de reagendar o pedido novamente. Outro exemplo são pessoas que agendam qualquer pedido somente para esclarecimento de dúvidas, e infelizmente não podemos ajudar, pois essa atitude acaba por tirar a possibilidade de uma pessoa que não conseguiu data disponível, que realmente precisaria.
Passo a Passo para verificação de documentos obrigatórios e procedimento de agendamento disponível em casa serviço:
No caso das Presenças Consulares, a agenda só será aberta 15 dias antes da data da Presença. Para consultar quando e onde haverá uma Presença Consular, clique aqui.
Carta PIN (Entregue na Morada)
O que é a Carta PIN?
Quando pede ou renova o Cartão de Cidadão, ou se alterar a morada, vai receber por correio uma carta com os códigos PIN do cartão. Esse documento é a carta PIN.
A carta PIN contém os códigos PIN do novo cartão. A carta PIN poderá chegar na sua morada antes do Cartão de Cidadão. Poderá também conter um texto genérico informando-o/a da necessidade de levantar o Cartão de Cidadão no posto consular. No entanto, deve sempre seguir as indicações que lhe foram dadas no posto consular no dia em que fez a recolha dos dados biométricos.
- Se optou por receber o Cartão de Cidadão na sua morada, deverá aguardar em sua residência a chegada do cartão via Sedex, não havendo necessidade de novo comparecimento ao Posto, mesmo que a Carta PIN diga que deve comparecer.
- Se optou por retirar o seu Cartão de Cidadão no posto consular, deverá comparecer na data que lhe foi indicada pelo funcionário.
Para que serve a Carta PIN?
A carta PIN é o documento comprovativo que deve apresentar para:
- Confirmar a morada (com o código PIN da morada pode alterar a morada associada ao Cartão de Cidadão de forma fácil e rápida no portal ePortugal)
- ativar os certificados de autenticação e assinatura digital do Cartão de Cidadão, num balcão.
- Depois de levantar o Cartão de Cidadão ou confirmar a alteração de morada, guarde a carta PIN durante o prazo de validade do cartão (5 ou 10 anos).
Exemplo de Carta PIN
Página da Carta PIN com os códigos de autenticação.
Nacionalidade
- Como posso saber se tenho direito à nacionalidade portuguesa?
R: Para saber quem tem direito a nacionalidade portuguesa, consulte o site do IRN.
- Posso solicitar minha nacionalidade portuguesa pelo consulado?
R: O Consulado Geral de Portugal em São Paulo tem competência para processar pedidos de nacionalidade de filhos de portugueses, ou pedidos de nacionalidade através do casamento que ocorreram antes de 03 de outubro de 1981 designado somente a mulheres. Nos casos de netos de portugueses, descendentes de judeus sefarditas, cônjuges de cidadãos nacionais e casos análogos, o processo deve ser enviado as conservatórias em Portugal pelo próprio requerente. Caso queira, o Consulado Geral poderá intermediar o encaminhamento do pedido para os serviços competentes em Portugal, somenteo envioe nada mais, qualquer outra duvida referente a este procedimento realizado pelas conservatórias em Portugal, deve os contactar diretamente.
Documentos necessários para solicitar sua Nacionalidade: Clique Aqui
- Solicitei minha nacionalidade no consulado ou em uma conservatória em Portugal, e percebi que estou com estado civil “Solteiro”, mas sou casado/viúvo/divorciado! O que devo fazer?
O assento de nascimento português é um documento de “nascimento”, ou seja, só pode aparecer o nome de solteiro, afinal, ao receber a nacionalidade, "nasce" em Portugal, e não poderia nascer já casado/viúvo/divorciado. Após a solicitação da nacionalidade for concluída, é preciso realizar os averbamentos, saiba mais no tópico “Transcrição de casamento e/ou óbito exceto divórcios” pois o consulado não tem competência para realizar este feito sem a presença e utilização dos serviços prestados por um advogado, único processo feito diretamente em Portugal, saiba mais no tópico “Divórcios”
Obs: Não pode haver divergências de nomes nas certidões. Os nomes corretos dos cidadãos portugueses são os que constam nas certidões portuguesas. Se houver divergência de nomes, o processo será indeferido pela Conservatória dos Registos Centrais. Corrija as divergências antes de nos enviar o seu pedido.
- Pretendo dar entrada no meu pedido, mas os documentos necessários à instrução do mesmo estão próximos de vencer, ou a minha faixa etária irá mudar brevemente. Isso faz diferença?
Sim, faz diferença. Os documentos precisam estar válidos aquando da entrada do pedido nos sistemas referentes ao pedido em questão, e não apenas na data da formulação do pedido. O mesmo acontece com a faixa etária do requerente.
Ou seja, suponhamos que seu filho vá fazer 18 anos daqui a alguns dias, e está formulando o seu pedido de nacionalidade hoje. Como o processo leva algum tempo para ser concluído, pode ocorrer que na data em que for executado, seu filho já seja maior de idade. Caso isto ocorra, teremos que inserir o pedido como sendo maior de idade. A situação implica que serão alterados os documentos a ser apresentados e, principalmente, os valores.
Outro exemplo: se pretende dar entrada no seu pedido de passaporte, o seu cartão do cidadão deverá estar válido na data da sua visita ao Consulado. Caso o cartão de cidadão expire antes do agendamento para o pedido de passaporte, precisará renovar o cartão do cidadão antes de fazer o passaporte.
Se os documentos estão próximos do término da validade, faça o seu pedido já prevendo que eles podem estar vencidos na data da execução do pedido.
Cartão de Cidadão (CC) e/ou Passaporte Eletrónico Português (PEP)
- Quem pode solicitar o Cartão de Cidadão ou Passaporte Eletrônico Português?
R: O Cartão de Cidadão e o Passaporte Eletrônico Português são documentos exclusivos do cidadão português. Ou seja, só pode ser solicitado por pessoas que já possuam um Assento de Nascimento Português. O Passaporte só pode ser solicitado quando o requerente possui um Cartão de Cidadão válido ou Bilhete de Identidade Vitalício.
Assento de Nascimento Português:
Cartão do Cidadão (CC) Bilhete de Identidade (BI) » Passaporte (PEP)
substitui o antigo BI »
- Solicitei meu cartão de cidadão e/ou passaporte no consulado e recebi meu documento com o “nome divergente” em relação a estado civil, O que devo fazer?
R: O Cartão de Cidadão e o Passaporte Eletrônico Português são documentos emitidos com base na informação presente em seu assento de nascimento, por isso é muito importante que atualize seu estado civil através das transcrições (Próximo Tópico), isso garante que quando solicite um Cartão de Cidadão e/ou Passaporte tenham os dados corretos impressos, caso contrario, receberá os documentos com nomes “divergentes” que para Portugal estarão corretos devido a base de dados de seu assento de nascimento não ter ocorrido alterações.
Atenção: Se preferir, solicite o cartão de cidadão e o passaporte apenas quando as transcrições estiverem feitas, caso contrário, estará ciente que o nome impresso não estará atualizado em Portugal. O consulado não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou esclarecimentos de Portugal, temos a obrigação de informar sobre cada pedido, mas a atitude e escolha são dos requerentes. Após a chegada do Cartão de Cidadão ou Passaporte, não terá direito a retificações, será necessário solicitar um novo documento e realizar um novo pagamento.
Documentos necessários e como realizar o agendamento para solicitar o Cartão de Cidadão (CC) Clique Aqui
Documentos necessários e como realizar o agendamento para solicitar o Passaporte Eletrónico Português (PEP) Clique Aqui
Transcrição de Casamento e/ou Óbito exceto Divórcio
Porque devo realizar o pedido de transcrições? Consigo solicitar pelo Consulado?
Manter o seu estado civil atualizado é indispensável, pois evita que ocorram problemas sociais ao cidadão português, como por exemplo: Em emissões de documentos de identificação como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, além de ser imprescindível para efeitos de atribuição de nacionalidade, ou seja é necessário informar o casamento dos pais se pretende solicitar a nacionalidade como filho de português. Por isso é necessário que solicite as transcrições(averbamentos).
Sim, consegue realizar o pedido através do Consulado, clique aqui para verificar as documentações necessárias.
Divórcio
Postos consulares não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.
Isso porque tais processos demandam sentenças por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem o cidadão português e o ex-cônjuge. Para que essas sentenças estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação. Uma vez homologada a sentença, o tribunal solicitará à respectiva conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
Para levar a bom termo esse processo, o requerente deve contratar um advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). É esse profissional que irá solicitar os documentos necessários.
Os Autos do Processo de Divórcio devem ser fotocopiados e devidamente apostilados, antes de serem enviados ao advogado. Não necessitará mais legalizar no Consulado.
O Consulado não pode indicar nomes ou contatos. Caso não conheça advogado em Portugal (ou com representação lá), nem possua parentes ou amigos que lhe possam indicar um, entre no site da Ordem dos Advogados de Portugal (www.oa.pt).
Atenção: é obrigação do cidadão português (tanto por nascimento como por atribuição) manter seu estado civil atualizado em sua documentação. Nos casos de divórcio ou separação, o nome do cidadão português permanecerá como de casado até que o processo acima seja executado e a averbação conste do assento de nascimento.
Tais casos – especialmente quando se trata de cidadã portuguesa divorciada com alteração de nome – são habitualmente motivo de desconforto para a mesma. Daí a importância de se manter o estado civil sempre atualizado.
Vistos
- Quem precisa de visto para visitar Portugal?
R: Os cidadãos brasileiros podem estão isentos da necessidade de visto para estadias em Portugal para efeitos de turismo por um período de até 90 dias.
Para saber que nacionalidades necessitam de requerer visto para entrar em Portugal para efeitos de turismo, clique aqui.
A empresa VFS Global é a entidade parceira do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o recebimento de pedidos de vistos. Qualquer duvida referente ao pedido entre em contato unicamente com a empresa.
Para saber mais ou solicitar um visto clique aqui.
- Pode ser recusada a entrada em território português a um cidadão titular de um visto?
Sim. Será recusada a entrada em território português aos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos previstos na lei.
O visto de entrada habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, devendo, por conseguinte, ser portador de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação. A fim de comprovar o objetivo e condições da estadia, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.
Procurações
Preciso de uma Procuração, o que devo fazer?
A Procuração é um documento pelo qual o outorgante (quem vai passar a procuração) atribui poderes determinados pela Procuração a favor de uma outra pessoa - o Procurador ou Outorgado.
Caso necessite de uma procuração que produza efeitos juridicos em Portugal, pode tanto fazê-la num cartório brasileiro, como solicitar que a mesma seja feita no Consulado. Se optar por fazer a procuração em cartório, deverá apostilhá-la também no cartório.
Saiba mais clique aqui.
Despachantes/Advogados
Não existem despachantes/advogados credenciados junto ao Consulado. Não se aconselha que os utentes recorram a intermediários. Se pretende realizar um pedido por terceiros, o consulado não se responsabiliza por qualquer divergência com documentações ou informações passadas ao requerente.
Viagem com animais de estimação
Sugerimos que consulte a página da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária onde encontrará informações atualizadas e segmentadas por tipo de animal. Para isso, clique aqui.
Em breve teremos atualizações para facilitar aos utentes e explicar melhor sobre nossos serviços.