Na sequência da entrada em vigor do Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, deixou de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação  de comprovativo de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.

Assim, passa a ser permitida a entrada em território nacional, sem qualquer requisito adicional, de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem, aplicando-se esta medida não só ao tráfego aéreo e aeroportos, mas também nas fronteiras marítimas e fluviais.

ATENÇÃO
Considerando a situação pandémica ainda vivida, deverão ser verificados os constrangimentos e regras existentes para qualquer deslocação ao estrangeiro. Antes de se deslocar, conheça as regras em vigor no país, bem como nos países onde passará em trânsito. Verifique os Conselhos aos Viajantes: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes e acompanhe sempre as informações dos órgãos locais, que podem efetuar alterações de procedimentos a qualquer momento

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